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Portaria 969/82, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera as taxas de navegação de rota estabelecidas pela Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 969/82
de 14 de Outubro
1. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria.

2. As regras de cálculo daquelas taxas, estabelecidas com base no disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, integram-se, assim, no sistema Eurocontrol de taxas de rota, posto em prática pelos Estados Membros da referida Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.

3. Conforme deliberação da Comissão Permanente do Eurocontrol na sua 60.ª sessão, em 29 de Junho de 1982, foi decidido que as taxas unitárias actualmente em vigor para a zona Eurocontrol deveriam ser recalculadas em função da média das taxas de câmbio verificadas entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1982, para aplicação a partir de 1 de Outubro de 1982.

4. Torna-se, assim, necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria 626/75, de 31 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 331/82, de 31 de Março - em conformidade com a alteração referida no n.º 3.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, ouvido o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:

US $ 26,5297 - para a região de informação de voo de Lisboa;
US $ 8,4354 - para a região de informação de voo de Santa Maria.
2.º O anexo a que se refere o artigo 12.º da citada portaria é substituído pelo seguinte:

Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 1982 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).

(ver documento original)
3.º As disposições desta portaria produzem efeitos desde 1 de Outubro de 1982.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 27 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-26 - Decreto-Lei 451/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Determina que o Ministro das Comunicações fixará em portaria, com o acordo do Ministro das Finanças, as taxas de rota destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil à disposição dos usuários, bem como as regras da aplicação das mesmas taxas.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-31 - Portaria 626/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-31 - Portaria 331/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação Civil

    Aprova as taxas unitárias destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e Santa Maria, integradas no sistema de Eurocontrol posto em prática pelos Estados Membros da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-28 - Portaria 321/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação Civil

    Actualiza as taxas de navegação aérea em rota para vigorarem a partir de 1 de Abril do corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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