Portaria 328/72, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 133/1972, Série I de 1972-06-07.
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Data:
1972-06-07
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Secções desta página::
Substitui o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 154/72 (Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota).
Portaria 328/72
de 7 de Junho
Tendo a Espanha contratado a cobrança de taxas de navegação aérea em rota com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, torna-se necessário modificar o anexo referido no artigo 8.º, n.º 1, da
Portaria 154/72, de 20 de Março;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ouvido o Ministro das Finanças, substituir pelo seguinte o supracitado anexo, a partir de 1 de Julho de 1972:
Taxa devida por uma aeronave de coeficiente de peso igual à unidade
(ver documento original)
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/07/plain-73009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73009.dre.pdf .
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