Portaria 70/96
   
   de 5 de Março
   
   Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção do Posto Fiscal de  Carrascas, situado no Pinhal Novo, concelho de Palmela, que funcionava junto  da empresa Ford Electrónica Portuguesa, Lda.:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que seja revogada a Portaria 39/91, de 17 de Janeiro, que criou o Posto Fiscal de Carrascas - Pinhal Novo.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 14 de Fevereiro de 1996.
   
   Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado  dos Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      