Portaria 143/80, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 76/1980, Série I de 1980-03-31.
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Data:
1980-03-31
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro (fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).
Portaria 143/80
de 31 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia:
1.º O n.º 1 do n.º 1.º e o n.º 2.º da Portaria 42-B/80, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
1.º - 1 - Os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos são os seguintes, por tonelada CIF - free out:
Cártamo ... 14320$00 Girassol (importado) ... 16357$00 Soja ... 13841$00 Copra HAD ... 29847$00 Copra FM ... 29600$00 Coconote ... 19768$00 Sebo (tipo Fancy) ... 23900$00 Óleo de palma (acidez base 5%) ... 30060$00 2 - ...
2.º Os preços máximos, à porta da indústria extractora, dos óleos crus a fornecer a granel às fábricas de sabões e de margarinas e às refinarias são os seguintes, por tonelada:
De cártamo ... 47866$00 De girassol ... 46562$00 De soja ... 43426$00 De coco ... 52000$00 De palmiste ... 48327$00 2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 42-B/80, de 15 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 17 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/31/plain-72984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72984.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-07-10 -
Despacho Normativo
203/80 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno
Interpreta o n.º 7 da Portaria n.º 42-B/80, de 15 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 143/80, de 31 de Março (fixa os preços das matérias-primas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões e de margarinas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).
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