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Portaria 566/77, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços máximos dos bagaços de oleaginosas a fornecer à indústria de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e pela indústria extractora de óleos.

Texto do documento

Portaria 566/77

de 12 de Setembro

Sendo necessário estipular os preços de alguns bagaços não contemplados na Portaria 101-A/77, de 1 de Março:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno:

1.º O n.º 3.º da Portaria 101-A/77, de 1 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3.º - 1. Os preços máximos dos bagaços de oleaginosas, a fornecer à indústria de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e pela indústria extractora de óleos, por tonelada, CIF/Free out ou à porta da fábrica de extracção, são os seguintes:

... Por tonelada a) Bagaço de soja ... 7000$00 b) Bagaço de amedoim ... 5800$00 c) Bagaço de girassol (de extracção nacional) ... 4000$00 d) Bagaço de girassol (de importação) ... 4800$00 e) Bagaço de cártamo ... 4000$00 f) Bagaço de gérmen de milho ... 4200$00 g) Bagaço de palmiste ... 2800$00 h) Bagaço de coco ... 3500$00 2. Os preços estabelecidos no n.º 1 referem-se a bagaços a granel, podendo os fornecedores debitar aos seus clientes as despesas correspondentes ao ensacamento nos casos em que esta operação tenha lugar.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Interno, 19 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Indústria, Fernando Santos Martins. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/12/plain-72973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-A/77 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno

    Estabelece os preços das matérias-primas destinadas à extracção de óleos directamente comestíveis, produção de sabões e fabrico de margarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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