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Portaria 61/96, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 1241/95, de 13 de Outubro, que define as normas técnicas e financeiras destinadas a minimizar os efeitos da seca e da geada, bem como as zonas atingidas e as actividades afectadas.

Texto do documento

Portaria 61/96

de 27 de Fevereiro

A Portaria 1241/95, de 13 de Outubro, veio estabelecer as normas técnicas e financeiras necessárias à execução de um conjunto de medidas financeiras destinadas a minimizar os efeitos da seca e da geada, bem como definir as zonas atingidas e as actividades afectadas por aquelas intempéries.

Sucede, porém, que, face ao volume de candidaturas apresentadas à linha de crédito para relançamento das actividades agro-pecuárias, houve necessidade de proceder ao ajustamento dos limites de crédito na proporção do excesso registado. Deste ajustamento resultou que, em alguns casos, os valores unitários de crédito para relançamento da campanha se situaram ligeiramente abaixo das necessidades normais de financiamento das actividades.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 5.º, n.º 2, da Portaria 1241/95, de 13 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«As entidades que recorram à linha de crédito de relançamento das actividades agro-pecuárias não têm acesso, na campanha de 1995-1996, para as actividades que constituem o objecto de crédito, às linhas de crédito de curto prazo criadas pelo Decreto-Lei 145/94, de 24 de Maio, excepto se os valores unitários do crédito efectivamente utilizado forem inferiores aos fixados nas referidas linhas, podendo, nesse caso, os beneficiários ter acesso, para o crédito remanescente, às linhas de curto prazo previstas naquele diploma.» 2.º A execução do disposto no número anterior será objecto de normativo a emitir pelo IFADAP.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Janeiro de 1996.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/02/27/plain-72911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-24 - Decreto-Lei 145/94 - Ministério da Agricultura

    CONCEDE UMA BONIFICAÇÃO A LINHA DE CRÉDITO DE CAMPANHAS DE CURTO PRAZO, QUE VISA O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DAS CONDICOES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS DA ACTIVIDADE DOS SECTORES DA AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA NO TERRITÓRIO CONTINENTAL. ESTABELECE UMA LINHA DE CRÉDITO A COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES QUE VISA A CONCESSAO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES, DESDE QUE PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, AS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AOS AGRUPAMENTOS OU ORGANIZAÇÕES DE PROD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-13 - Portaria 1241/95 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS NECESSARIAS A EXECUÇÃO DOS DECRETOS LEIS NUMEROS 237/95 E 238/95, AMBOS DE 13 DE SETEMBRO, DESTINADAS A MINIMIZAR OS EFEITOS DE SECA E GEADA OCORRIDAS NA PRESENTE CAMPANHA AGRÍCOLA. DEFINE AS ACTIVIDADES AFECTADAS PELAS REFERIDAS INTEMPÉRIES, BEM COMO AS ZONAS ATINGIDAS, IDENTIFICANDO OS CONCELHOS ABRANGIDOS POR ESTAS MEDIDAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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