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Declaração de Rectificação 1-A/96, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2-A/96, de 13 de Janeiro, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública)

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 2-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11 (suplemento), de 13 de Janeiro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:
«Ministério da Administração Interna
Decreto-Lei 2-A/96:
Altera o Decreto-Lei 231/94
deve ler-se:
«Ministério da Administração Interna
Decreto-Lei 2-A/96:
Altera o Decreto-Lei 321/94,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto-Lei 231/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI Nº 181/92, DE 22 DE AGOSTO (REGULA A EMISSÃO E OFERTA DE TÍTULOS DE DÍVIDA DE CURTO PRAZO, VULGARMENTE CONHECIDOS POR 'PAPEL COMERCIAL'). AS ALTERAÇÕES ORA INTRODUZIDAS POSSIBILITAM A EMISSÃO DE 'PAPEL COMERCIAL' POR ENTIDADES NÃO RESIDENTES E EM MOEDA ESTRANGEIRA E VISAM A PROSSECUÇÃO DE UMA CADA VEZ MAIOR EFICIÊNCIA DO MERCADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 321/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-13 - Decreto-Lei 2-A/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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