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Portaria 416/75, de 3 de Julho

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Sumário

Estabelece as margens de comercialização dos detergentes líquidos das marcas Lavax, Sonasol, Lavax Rosa, Lavax Lãs e Soflan.

Texto do documento

Portaria 416/75

de 3 de Julho

Os detergentes líquidos para uso doméstico encontram-se, por força da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, submetidos ao regime de preços controlados.

Tornando-se necessário uniformizar as margens de comercialização a observar na transacção dos principais detergentes líquidos existentes no mercado;

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º A transacção de detergentes líquidos das marcas comerciais Lavax e Sonasol, para lavagens de louça, Lavax Rosa, Lavax Lãs e Soflan, para lavagens de lãs, fica sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho;

2.º Estabelece-se a margem global de comercialização em 25% desde o armazenista ao público, sendo 10% para aquele e 15% para o retalhista, excluindo o imposto de transacções, definindo-se estas percentagens sobre o preço à porta da fábrica;

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-72631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-29 - Portaria 167/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o regime de preços e de margens de comercialização de detergentes líquidos e em pó para usos domésticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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