Portaria 416/75, de 3 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
-
Fonte: Diário do Governo n.º 151/1975, Série I de 1975-07-03.
-
Data:
1975-07-03
-
Secções desta página::
Estabelece as margens de comercialização dos detergentes líquidos das marcas Lavax, Sonasol, Lavax Rosa, Lavax Lãs e Soflan.
Portaria 416/75
de 3 de Julho
Os detergentes líquidos para uso doméstico encontram-se, por força da alínea c) do artigo 4.º do
Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, submetidos ao regime de preços controlados.
Tornando-se necessário uniformizar as margens de comercialização a observar na transacção dos principais detergentes líquidos existentes no mercado;
Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:
1.º A transacção de detergentes líquidos das marcas comerciais Lavax e Sonasol, para lavagens de louça, Lavax Rosa, Lavax Lãs e Soflan, para lavagens de lãs, fica sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho;
2.º Estabelece-se a margem global de comercialização em 25% desde o armazenista ao público, sendo 10% para aquele e 15% para o retalhista, excluindo o imposto de transacções, definindo-se estas percentagens sobre o preço à porta da fábrica;
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-72631.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72631.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/72631/portaria-416-75-de-3-de-julho