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Portaria 42/96, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 42/96
de 14 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 66/95, de 26 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão de vagas entre os contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente são afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção são afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Problemas Auditivos e de Linguagem:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
b) Multideficiência:
Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1072/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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