Portaria 41/96
de 14 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1074/91, de 23 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, assim distribuído pelos seguintes contingentes:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 15;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 10;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91 - 5.
2.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de um contingente são afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 1074/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não são utilizáveis para qualquer fim.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.