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Portaria 111/90, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o início de leccionação na Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e na Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, a partir do ano lectivo de 1989-1990, do curso superior de Animadores Socioculturais, com o plano de estudos constante do anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 111/90

de 12 de Fevereiro

Tendo em consideração a proposta apresentada pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., requerendo o início de funcionamento e reconhecimento do curso superior de Animadores Socioculturais, a funcionar na Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e na Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, criadas pelo Decreto-Lei 468/88, de 16 de Dezembro;

Analisados os respectivos processos, nos termos legalmente previstos:

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o início de leccionação na Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e na Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, a partir do ano lectivo de 1989-1990, do curso superior de Animadores Socioculturais, com o plano de estudos constante do anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similar do ensino superior público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno de cada uma das escolas atrás mencionadas.

4.º A autorização e o reconhecimento conferidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre os processos de criação e reconhecimento dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Curso superior de Animadores Socioculturais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/12/plain-7257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-29 - Portaria 349/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 362/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Animação Sociocultural e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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