Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 230/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9.º, na alínea c), onde se lê «Mapa(s) modelo(s) n.os 5» deve ler-se «Mapa(s) modelo(s) n.os 6».
No n.º 15.º, onde se lê «do disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 132/83, o Departamento Central do Planeamento» deve ler-se «do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 132/83, o Departamento Central de Planeamento».
No anexo I, no mapa modelo n.º 1, na coluna onde se lê «Capacidade prevista após projecto» deve ler-se Capacidade após projecto».
No anexo II, no mapa modelo n.º 1, nas observações, onde se lê «Consumos = compras» deve ler-se «Consumos».
No anexo III, no quadro 1, nas observações, onde se lê «Os bens de equipamento adquiridos em estado de uso deverão igualmente constar de listagem individualizada de idêntico modelo, a anexar» deve ler-se «Os bens de equipamento adquiridos em estado de uso, bem como os restantes elementos do activo fixo corpóreo, deverão igualmente constar de listagem individualizada de idêntico modelo, a anexar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.