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Declaração DD836, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 229/86, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, que estabelece as directrizes respeitantes à fase de comprovação da realização de investimentos previstos no capítulo II do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que criou o sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII).

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 229/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, no título, onde se lê «Verificação dos incentivos» deve ler-se «Verificação dos investimentos».

No n.º 9.º, na alínea c), onde se lê «Mapa(s) modelo(s) n.os 5» deve ler-se «Mapa(s) modelo(s) n.os 6»

No anexo I, no mapa modelo n.º 1, na coluna, onde se lê «Capacidade prevista após projecto» deve ler-se «Capacidade após projecto».

No anexo I, no mapa modelo n.º 2, nas observações, onde se lê «2 - POC - 422: coeficiente de importação indirecto - 0,50» deve ler-se «2 - POC - 422; coeficiente de importação indirecto - 0,15».

No anexo I, no mapa modelo n.º 2, nas observações, onde se lê «4 - POC - 425: coeficiente de importação indirecto: automóveis - 0,80; camiões - 0,35; autocarros - 0,50» deve ler-se «4 - POC - 425: coeficiente de importação indirecto: automóveis - 0,80; camiões - 0,85; autocarros - 0,50, material de carga e transporte - 0,33 (exclui viaturas ligeiras)».

No anexo II, no mapa modelo n.º 1, nas observações, onde se lê «Consumos = compras» deve ler-se «Consumos».

No anexo III, no quadro 1, nas observações, onde se lê «Os bens de equipamento adquiridos em estado de uso deverão igualmente constar de listagem individualizada de idêntico modelo, a anexar» deve ler-se «Os bens de equipamento adquiridos em estado de uso, bem como os restantes elementos de activo fixo corpóreo, deverão igualmente constar de listagem individualizada de idêntico modelo, a anexar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Portaria 229/86 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Estabelece as directrizes respeitantes à fase de comprovação da realização dos investimentos previstos no capítulo II do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que criou o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (SIII).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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