Portaria 108/90, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 36/1990, Série I de 1990-02-12.
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Data:
1990-02-12
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do Município da Póvoa de Varzim.
Portaria 108/90
de 12 de Fevereiro
Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no
Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a competência e as qualificações possuídas na área do cargo a prover;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão da Acção Social e Cultural do Município da Póvoa de Varzim a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência na implementação de acções de desenvolvimento cultural e social no âmbito do Município, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.
2.º A deliberação de nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Janeiro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/12/plain-7251.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7251.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-01-31 -
Declaração de Rectificação
9/91 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no regime de inscrição marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão.
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1991-02-28 -
Declaração de Rectificação
28-T/91 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 9/91, de 31 de Janeiro, à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no regime de inscrição marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de e (...)
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