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Portaria 20/96, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Integra na sua totalidade na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas a freguesia de Ramada, actualmente abrangida na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas e na da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures.

Texto do documento

Portaria 20/96
de 3 de Fevereiro
Da criação da freguesia de Ramada no concelho de Loures pela Lei 67/89, de 25 de Agosto, resultou ficar a nova freguesia a pertencer às áreas de competência da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures e da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.

A experiência recolhida desde então aponta no sentido de o interesse das populações e dos serviços aconselhar o reajustamento da área das referidas conservatórias, com a integração da freguesia de Ramada numa só conservatória, a de Odivelas, à qual já pertence a maior parte do território desta freguesia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que a freguesia de Ramada, actualmente abrangida na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas e na da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, seja integrada na sua totalidade na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.

Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Janeiro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Lei 67/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ramada, do concelho de Loures.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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