A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20/96, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Integra na sua totalidade na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas a freguesia de Ramada, actualmente abrangida na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas e na da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures.

Texto do documento

Portaria 20/96
de 3 de Fevereiro
Da criação da freguesia de Ramada no concelho de Loures pela Lei 67/89, de 25 de Agosto, resultou ficar a nova freguesia a pertencer às áreas de competência da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures e da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.

A experiência recolhida desde então aponta no sentido de o interesse das populações e dos serviços aconselhar o reajustamento da área das referidas conservatórias, com a integração da freguesia de Ramada numa só conservatória, a de Odivelas, à qual já pertence a maior parte do território desta freguesia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que a freguesia de Ramada, actualmente abrangida na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas e na da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, seja integrada na sua totalidade na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.

Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Janeiro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Lei 67/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ramada, do concelho de Loures.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda