Portaria 20/96
de 3 de Fevereiro
Da criação da freguesia de Ramada no concelho de Loures pela Lei 67/89, de 25 de Agosto, resultou ficar a nova freguesia a pertencer às áreas de competência da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures e da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.
A experiência recolhida desde então aponta no sentido de o interesse das populações e dos serviços aconselhar o reajustamento da área das referidas conservatórias, com a integração da freguesia de Ramada numa só conservatória, a de Odivelas, à qual já pertence a maior parte do território desta freguesia.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que a freguesia de Ramada, actualmente abrangida na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas e na da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, seja integrada na sua totalidade na área de competência da Conservatória do Registo Predial de Odivelas.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Janeiro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.