Declaração DD839, de 22 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 45, de 22.02.1979, Pág. 283
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Data:
1979-02-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/78, de 27 de Dezembro, que organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e actualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o
Decreto-Lei 433/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «... autores representados, quando inscritos em
língua estrangeira, ...», deve ler-se: «... autores representados, quando escritos em língua estrangeira, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/22/plain-72338.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72338.dre.pdf .
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