Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 218/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê «Nas cooperativas de habitação podem vigorar cooperativa da propriedade dos fogos.» deve ler-se «Nas cooperativas de habitação podem vigorar os seguintes regimes da propriedade dos fogos:».
No artigo 17.º, n.º 1, na l. 4 in fine, onde se lê «o seu acardo» deve ler-se «o seu acordo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.