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Portaria 507/81, de 25 de Junho

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Sumário

Aumenta 1 lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 507/81
de 25 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que seja aumentado, para extinguir quando vagar, 1 lugar de assessor, letra C, da tabela de vencimentos da função pública, no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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