Portaria 84/90, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 28/1990, Série I de 1990-02-02.
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Data:
1990-02-02
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Aprova a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos.
Portaria 84/90
de 2 de Fevereiro
Tendo em atenção a necessidade de actualizar os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, integrado, por força do artigo 5.º do
Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, na Estação Florestal Nacional;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 84/90
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/02/plain-7212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7212.dre.pdf .
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