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Portaria 16/96, de 24 de Janeiro

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Sumário

Autoriza os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área do conselho do Seixal.

Texto do documento

Portaria 16/96
de 24 de Janeiro
Tendo em conta o crescimento da respectiva área urbana, bem como o interesse público, a Câmara Municipal do Seixal considerou conveniente adoptar o regime de exploração a taxímetro para os transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros nesta cidade.

Assim, ao abrigo do § 2.º do artigo 27.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 21-A/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que sejam autorizados os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área do concelho do Seixal.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 19 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Norberto Veiga de Sousa Fernandes, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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