Portaria 16/96
de 24 de Janeiro
Tendo em conta o crescimento da respectiva área urbana, bem como o interesse público, a Câmara Municipal do Seixal considerou conveniente adoptar o regime de exploração a taxímetro para os transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros nesta cidade.
Assim, ao abrigo do § 2.º do artigo 27.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 21-A/80, de 24 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que sejam autorizados os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área do concelho do Seixal.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 19 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Norberto Veiga de Sousa Fernandes, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.