Decreto 14718, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1927, Série I de 1927-12-12.
- Data: 1927-12-12
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Sumário
PROMULGA A ORGÂNICA DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS. DISPOE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES DO GOVERMO EM CORPORAÇÕES AUTÓNOMAS LOCAIS OU REGIONAIS RELATIVAMENTE A SUPERINTENDÊNCIA NOS PORTOS DE MAR, SOBRE A ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO, ASSIM COMO SOBRE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE E COMISSAO EXECUTIVA DE CADA JUNTA. DEFINE NORMAS DE GESTÃO ORÇAMENTAL DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS E ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS COMPETENCIAS DE FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS ACTOS DAQUELAS. ESTABELECE QUE AS JUNTAS AUTÓNOMAS EXISTENTES, A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DIPLOMA, DEVEM HARMONIZAR OS RESPECTIVOS ESTATUTOS COM O DISPOSTO NESTE DIPLOMA. AUTORIZA O GOVERNO, PELOS MINISTROS DAS FINANÇAS, MARINHA E COMERCIO E COMUNICACOES A PUBLICAR O REGULAMENTO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO COM FORÇA DE LEI.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72019.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2003-06-27 -
Decreto Legislativo Regional
30/2003/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Aprova o regulamento do sistema portuário regional e das entidades portuárias.
Aviso
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