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Decreto 14718, de 12 de Dezembro

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Sumário

PROMULGA A ORGÂNICA DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS. DISPOE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES DO GOVERMO EM CORPORAÇÕES AUTÓNOMAS LOCAIS OU REGIONAIS RELATIVAMENTE A SUPERINTENDÊNCIA NOS PORTOS DE MAR, SOBRE A ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO, ASSIM COMO SOBRE A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE E COMISSAO EXECUTIVA DE CADA JUNTA. DEFINE NORMAS DE GESTÃO ORÇAMENTAL DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS E ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS COMPETENCIAS DE FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS ACTOS DAQUELAS. ESTABELECE QUE AS JUNTAS AUTÓNOMAS EXISTENTES, A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DIPLOMA, DEVEM HARMONIZAR OS RESPECTIVOS ESTATUTOS COM O DISPOSTO NESTE DIPLOMA. AUTORIZA O GOVERNO, PELOS MINISTROS DAS FINANÇAS, MARINHA E COMERCIO E COMUNICACOES A PUBLICAR O REGULAMENTO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE DECRETO COM FORÇA DE LEI.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72019.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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