Portaria 4/96
de 6 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 920/91, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração de Empresas ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança é fixado em 30.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.