Portaria 10/96
de 8 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 256/95, de 30 de Março;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Comunicação Interna ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 25.
2.º
Financiamento
Ao financiamento do curso aplica-se o disposto no n.º 23.º da Portaria 256/95, de 30 de Março.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.