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Portaria 10/96, de 8 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 25 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Comunicação Interna ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 10/96
de 8 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 256/95, de 30 de Março;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Comunicação Interna ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 25.

2.º
Financiamento
Ao financiamento do curso aplica-se o disposto no n.º 23.º da Portaria 256/95, de 30 de Março.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 256/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM COMUNICAÇÃO INTERNA. REGULAMENTA O ACESSO, FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO MENCIONADO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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