Portaria 9/96
de 8 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e das suas Escolas Superiores de Educação e de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Transferência
O curso de bacharelato em Informática, criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja pela Portaria 381/90, de 19 de Maio, alterada pela Portaria 1186/93, de 12 de Novembro, é transferido para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do mesmo Instituto.
2.º
Aplicação
1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.
2 - A concretização da transferência do curso operar-se-á nos termos a fixar pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta dos directores das suas Escolas Superiores de Educação e de Tecnologia e Gestão, ouvidos os respectivos conselhos científicos.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.