Portaria 8/96
de 8 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 267/95, de 3 de Abril;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Gestão e Extensão Agrárias ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra é fixado em 20.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.