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Portaria 7/96, de 8 de Janeiro

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 7/96
de 8 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da Sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 907/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 20.

2.º
Financiamento
O funcionamento do curso deve ser assegurado através de autofinanciamento, não podendo envolver encargos para o Orçamento do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 907/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TEATRO E EDUCAÇÃO, MINISTRANDO CONSEQUENTEMENTE O RESPECTIVO CURSO DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O ACESSO AO REFERIDO CURSO BEM COMO O SEU FUNCIONAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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