Portaria 7/96
de 8 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da Sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 907/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 no curso de estudos superiores especializados em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa é fixado em 20.
2.º
Financiamento
O funcionamento do curso deve ser assegurado através de autofinanciamento, não podendo envolver encargos para o Orçamento do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Dezembro de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.