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Decreto-lei 2/96, de 4 de Janeiro

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Sumário

Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro (reestrutura a Inspecção-Geral da Educação).

Texto do documento

Decreto-Lei 2/96
de 4 de Janeiro
O Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, procedeu à reestruturação da Inspecção-Geral da Educação no sentido de a dotar de uma definição mais completa das suas competências, de uma estrutura organizativa adequada e de um estatuto de pessoal de acordo com o exercício da actividade inspectiva, revogando o Decreto-Lei 140/93, de 26 de Abril.

Porém, a matéria constante do citado diploma legal carece de uma mais aprofundada reflexão com vista a avaliar o seu impacte no sistema educativo, ao encontro aliás das preocupações manifestadas pelas organizações representativas dos trabalhadores, para o que se suspende a sua vigência, repristinando ao mesmo tempo o anterior Decreto-Lei 140/93, de 26 de Abril.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Suspensão
É suspensa a vigência do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, com excepção dos artigos 26.º, 28.º, n.º 1, 33.º, n.os 1, 2 e 3, 36.º, 37.º e 40.º

Artigo 2.º
Reposição em vigor
1 - São repostos em vigor o Decreto-Lei 140/93, de 26 de Abril, e a Portaria 572/93, de 2 de Junho.

2 - Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei 540/79, de 31 de Dezembro, vigentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, que não sejam prejudicadas pela aplicação dos artigos expressamente mantidos em vigor no artigo anterior.

Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do diploma referido no artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1995. - António Manuel de Oliveira

Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 6 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 540/79 - Ministério da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Inspecção-Geral do Ensino e converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 140/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, OPERADA PELO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL. A IGE E UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO COM FUNÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, NAS VERTENTES PEDAGÓGICA E TÉCNICA DOS ENSINOS PRE-ESCOLAR, BÁSICO E SECUNDÁRIO E SUPERIOR. AS COMPETÊNCIAS DA IGE SÃO EXERCIDAS, A NÍVEL CENTRAL, POR CINCO NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO E A NÍVEL REGIONAL ATRAVÉS DE DELEGAÇÕES REGIONAIS QUE PROCEDEM A FIS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 572/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DA INSPECÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTA NO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A INSPECÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO COMPREENDE OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE INSPECÇÃO TRECNICO-PEDAGOGICA, NÚCLEO DE INSPECÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NÚCLEO DE INSPECÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA EDUCAÇÃO E ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO NAO SUPERIOR E DAS ESCOLAS PROFISSIONAIS, NÚCLEO DE INSPECÇÃO DO ENSINO SUPERIOR E NÚCLEO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente a revisão do Plano Director Municipal de Ponte de Lima, publicando em anexos o respectivo Regulamento, assim como as plantas de ordenamento, de condicionantes e de situação existente, e aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do mesmo município.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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