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Despacho Normativo 76-A/95, de 30 de Novembro

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Sumário

PRORROGA, A TÍTULO EXCEPCIONAL, ALGUNS PRAZOS CONSTANTES DAS NORMAS DE APOIO À ACTIVIDADE TEATRAL, APROVADOS EM ANEXO AO DESPACHO NORMATIVO 100/90 DE 7 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 198/92 DE 20 DE OUTUBRO E 705/94 DE 6 DE OUTUBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 76-A/95
Considerando que o XIII Governo Constitucional tomou posse em 28 de Outubro de 1995;

Considerando que, em virtude dessa recente assunção de funções, não foi até agora possível proceder a uma apreciação global, correcta e equilibrada - efeitos de posterior homologação da lista de entidades e respectivos apoios a atribuir - das candidaturas à atribuição em 1996 dos subsídios previstos nas normas de apoio à actividade teatral, aprovadas em anexo ao Despacho Normativo 100/94, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 198/92 e 705/94, de 20 de Outubro e de 6 de Outubro, respectivamente;

Considerando que se torna imperioso proceder à dilação de alguns prazos das normas de apoio à actividade teatral:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e dos artigos 2.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, e 4.º do Decreto-Lei 7/94, de 12 de Janeiro:

Determino:
Artigo 1.º
1 - É prorrogado, título excepcional, até 20 de Dezembro de 1995, o prazo de entrega das candidaturas a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º-A do Anexo aprovado pelo Despacho Normativo 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 705/94, de 6 de Outubro.

2 - É prorrogado, a título excepcional, até 15 de Janeiro de 1996, o prazo para homologação da lista das entidades e respectivos apoios a atribuir, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A do anexo aprovado pelo despacho Normativo 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 705/94, de 6 de Outubro.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, exclusivamente, à atribuição das formas de apoio previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do anexo aprovado pelo despacho Normativo 100/90, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 198/92, de 20 de Outubro.

Artigo 2.º
1 - É prorrogado, a título excepcional, até 15 de Dezembro de 1995, o prazo para homologação da lista das entidades e respectivos apoios a atribuir, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A do anexo aprovado pelo Despacho Normativo 100/90, de 7 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 705/94, de 6 de Outubro, no que diz respeito às formas de apoio previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º daquele anexo, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 198/92, de 20 de Outubro.

2 - A prorrogação prevista no número anterior aplica-se igualmente aos apoios financeiros a projectos de teatro profissional na área do teatro de revista, tal como previstos no aviso de abertura do concurso n.º 3/IAC.

Artigo 3.º
O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua aplicação.
Ministério da Cultura, 30 de Novembro de 1995. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-12 - Decreto-Lei 7/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O INSTITUTO DAS ARTES CÉNICAS (IAC), SOB A TUTELA, DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, QUE REVESTE CARACTERÍSTICAS DE INSTITUTO PÚBLICO COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL COMPETIRÁ A EXECUÇÃO DA POLÍTICA GOVERNAMENTAL, NO QUE SE REFERE AO APOIO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS ARTES CÉNICAS EM TODO O PAIS. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO IAC, O QUAL COMPREENDE A DIRECÇÃO, O CONSELHO ADMINISTRATIVO, O CONSELHO DE LEITURA, ASSIM COMO A DIVISÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-06 - Despacho Normativo 705/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro (normas de apoio à actividade teatral).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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