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Despacho Normativo 705/94, de 6 de Outubro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro (normas de apoio à actividade teatral).

Texto do documento

Despacho Normativo 705/94
Considerando que é política do Governo apoiar e promover o desenvolvimento das artes cénicas em todo o País, de uma forma geograficamente equilibrada;

Considerando que o incentivo à fixação de companhias de teatro por todo o território nacional permite alcançar aquele objectivo;

Considerando a criação do Instituto das Artes Cénicas, ao qual compete legalmente executar a política do Governo de apoio ao teatro;

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, determino:
1 - É aditado às normas de apoio à actividade teatral, aprovadas em anexo ao Despacho Normativo 100/90, de 7 de Setembro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 10.º-A
1 - Por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, o Instituto das Artes Cénicas (IAC) abrirá concursos para a atribuição dos apoios previstos no presente capítulo.

2 - Os concursos serão abertos até 30 de Setembro de cada ano, devendo as candidaturas ser entregues até 30 de Outubro.

3 - Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura homologar, até 30 de Novembro de cada ano, e por proposta do IAC, a lista das entidades e respectivos apoios a atribuir.

4 - Dos avisos de abertura dos concursos deve constar:
a) O número de candidatos a apoiar por zona geográfica;
b) O montante global do apoio a conceder.
5 - O disposto nos números anteriores do presente artigo aplica-se obrigatoriamente à atribuição das formas de apoio previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º, podendo ser dispensado, consoante os casos, na atribuição dos apoios previstos na alínea c) do mesmo artigo.

2 - É revogado o artigo 19.º das normas de apoio à actividade teatral, aprovadas em anexo ao Despacho Normativo 100/90, de 7 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 198/92, de 20 de Outubro.

3 - Os apoios a atribuir para o ano de 1995 obedecerão ao disposto no presente despacho, com as seguintes adaptações:

a) Os concursos serão abertos até 15 de Outubro;
b) As candidaturas deverão ser entregues até 15 de Novembro;
c) O despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A, deve ser proferido até 15 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62180.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Despacho Normativo 76-A/95 - Ministério da Cultura

    PRORROGA, A TÍTULO EXCEPCIONAL, ALGUNS PRAZOS CONSTANTES DAS NORMAS DE APOIO À ACTIVIDADE TEATRAL, APROVADOS EM ANEXO AO DESPACHO NORMATIVO 100/90 DE 7 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 198/92 DE 20 DE OUTUBRO E 705/94 DE 6 DE OUTUBRO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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