Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 24/95/M, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a orgânica da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/95/M
Altera a orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Considerando que a Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade tem como primordial função a disciplina financeira da Região Autónoma da Madeira, designadamente através do controlo da execução do seu orçamento e da contenção das despesas públicas;

Considerando que, para o desempenho da referida função, é necessário que o Gabinete de Estudos e Pareceres Económicos, actual órgão de concepção e apoio da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, seja redimensionado, de forma a reunir técnicos de diferentes especializações;

Considerando que, face à nova estrutura que se pretende implementar, se verifica que urge dotar o serviço acima referido com uma estrutura orgânica que lhe confira maior dinâmica;

Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 16.º da orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 21/93/M, de 7 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos;
b) ...
2 - ...
SUBSECÇÃO I
Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos
Artigo 6.º
[...]
O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos, adiante abrevidamente designado por GEPJE, é um órgão de apoio técnico-científico do director regional de Orçamento e Contabilidade.

Artigo 7.º
[...]
São atribuições do GEPJE, designadamente:
a) Elaborar estudos, emitir pareceres e prestar consulta em matéria de natureza jurídico-económica;

b) Colaborar no exercício da acção fiscalização da DROC;
c) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos a apreciação.

Artigo 16.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - É criado o quadro de pessoal constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º É aditado à orgânica referida no artigo 1.º deste diploma o seguinte artigo:

Artigo 7.º-A
Direcção
1 - O GEPJE é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.

2 - Ao director compete, designadamente:
a) Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJE, na prossecução dos objectivos definidos pelo director regional de Orçamento e Contabilidade;

b) Definir os princípios e regras que devem presidir na elaboração dos estudos e pareceres;

c) Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
d) Executar tudo o demais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.

Art. 3.º O mapa II anexo à orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, ao qual se refere o artigo 16.º, n.º 3, da citada orgânica, é o seguinte:

Mapa II anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional 21/93/M

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos e Económicos
(ver documento original)
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Novembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda