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Portaria 1481/95, de 26 de Dezembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM TRADUÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1481/95
de 26 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Tradução e Relações Internacionais, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio no último semestre curricular.
2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio a que se refere o n.º 4 do n.º 3.º

6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.

7.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-27 - Portaria 728/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Secretariado da Escola Superior de Educação de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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