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Edital 407/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Alteração dos símbolos heráldicos da Freguesia de Manteigas (Santa Maria)

Texto do documento

Edital 407/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Paulo Manuel dos Santos da Costa, presidente da Junta de Freguesia de Manteigas (Santa Maria), do município de Manteigas:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo de Manteigas (Santa Maria), do município de Manteigas, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, no disposto no artigo 9.º, n.º 1, p), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de abril de 2015.

Brasão: escudo de azul, monte de três cômoros de ouro, firmado nos flancos e movente da ponta carregado de ovelha de sua cor; em chefe estrela de prata e nos flancos duas lanças de ouro hasteadas de prata; em ponta uma gémina ondada de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro "Manteigas (Santa Maria)".

Bandeira: branca; cordões e borlas de prata e azul. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "Manteigas (Santa Maria)".

24 de abril de 2015. - O Presidente, Paulo Manuel dos Santos Da Costa.

308594014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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