Processo: 138/15.0BEAVR
Ação administrativa especial de pretensão conexa
com atos administrativos
Réu: Autoridade Tributaria e Aduaneira
Autor: Maria Alcina de Melo Teixeira Lima
Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do art.º 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
i) Ser a Decisão de Redução da Lista de Classificação Final do Concurso, proferida no âmbito do Concurso Interno para Admissão ao Período Experimental com vista à ocupação de 1000 postos de trabalho na categoria de Inspetor Tributário Nível 1, Grau 4 do GAT, aberto por Aviso publicado no Diário da República, 2a Série, n.º 225 de 21/11/2012, declarada nula, ou, caso assim não se entenda, anulada, atentos os vícios de que padece.
E, em consequência:
ii) Ser ordenada ou confirmada a celebração de um contrato de estágio entre a Autora e Ré.
iii) Ser a A. admitida no Concurso supra referido, confirmando-se, se assim for, a decisão proferida em sede de providência cautelar.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A citar:
Os contrainteressados, constantes na Lista de Candidatos Admitidos - Referências A; B; C; ao Concurso interno para a categoria de Inspector Tributário, nível 1, grau 4, do GAT, aberto pelo Aviso 15564/2012, publicado no Diário da República n.º 225, de 21 de novembro de 2012.
24-04-2015. - A Juíza de Direito, Marina Isabel Rodrigues Carvalho Ramos. - O Oficial de Justiça, Ernesto dos Santos Rodrigues Tata.
208601936