Aviso 5096/2015, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 90/2015, Série II de 2015-05-11.
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Data:
2015-05-11
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao Lic. Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende
Aviso 5096/2015
Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por despacho de 19 de agosto de 2014 de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de 1 de junho de 2014, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Lic. Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.
21 de abril de 2015. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.
208599994
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/713818.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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