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Despacho 4840/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Participação Nacional no projeto «Lightweight Constructions for Armoured Multi-Purpose Vehicles» (L-AMPV)

Texto do documento

Despacho 4840/2015

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;

Considerando que, no âmbito da EDA, decorre o projeto cooperativo internacional «Lightweight Constructions for Armoured Multi-Purpose Vehicles» (L-AMPV), cujo objetivo geral consiste no estudo e investigação de oportunidades e desafios na construção de veículos blindados com recurso a materiais ultraleves e o desenho de estruturas mais eficientes na dissipação de energia resultante de impactos balísticos, ou explosões, que afetam a estrutura dos AMPV;

Considerando que as áreas tecnológicas a abordar neste projeto encontram reflexo nas tecnologias prioritárias definidas na Estratégia de I&D de Defesa (Proteção individual, tecnologias de engineering and tooling e nano tecnologias) e os seus resultados poderão ter impacto em diversos setores de atividade, nomeadamente na capacitação das entidades nacionais por via da sua inclusão na cadeia de construção dos grandes construtores de veículos que participam no projeto;

Considerando que até ao momento foi possível identificar entidades nacionais da BTID e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) com competências adequadas e vontade em participar no projeto, o que revela o elevado interesse desta área tecnológica para a indústria nacional e para a economia, permitindo também prever o devido apoio logístico nacional, caso a tecnologia resultante venha a ser integrada em produtos de fabrico nacional;

Considerando a Informação n.º 662, da ex-DGAIED, de 6 de junho de 2014;

Considerando que a aprovação da participação neste projeto se enquadra no âmbito das atividades de I&D de Defesa;

Considerando o ponto de situação apresentado pelo CEME através do Ofício n.º RepCoopMilAI-2014-004284, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 24 de abril de 2014, no qual é expresso o seu interesse em participar no programa;

Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA dos projetos L-AMPV;

2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44º a 50º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para proceder à aprovação e assinatura dos Project/Technical Arrangements, respetivos Ammendments, e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos L-AMPV, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208599686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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