Considerando que as Marinhas que operam submarinos convencionais diesel-elétricos (com ou sem AIP) ao longo dos últimos anos têm procurado soluções tecnológicas mais económicas e que satisfaçam requisitos mais exigentes, excluindo desta forma os problemas típicos associados às baterias de chumbo;
Considerando que, no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA), decorre o projeto cooperativo internacional «Submarine Application for the Managing of a Battery System» (SAMBAS), cujo objetivo geral é o desenvolvimento de um sistema de gestão de baterias para acumuladores de tecnologia de iões de Lítio, a ser usado em submarinos convencionais, substituindo as atuais baterias de ácido de chumbo, de modo a melhorar a sua performance, reduzir os custos de manutenção ao longo do ciclo de vida da plataforma e garantir todos os aspetos de segurança decorrentes do seu uso;
Considerando que as áreas tecnológicas a abordar neste projeto encontram reflexo nas tecnologias prioritárias definidas na Estratégia de I&D de Defesa (Sistemas de energia, tecnologias de informação ou sistemas de comando e controlo) e aplicação direta nos sistemas de armas nacionais (submarinos) com uma previsível melhoria da operacionalidade dos sistemas e poupança financeira alargada para o ciclo de vida das plataformas;
Considerando que até ao momento foi possível identificar um número significativo de entidades nacionais da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID) e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) com know-how adequado e interessadas em participar no projeto, o que revela o elevado interesse desta área tecnológica para a indústria nacional e para a economia, permitindo também prever o devido apoio logístico nacional, caso o produto resultante venha a ser integrado nos submarinos portugueses;
Considerando que das negociações efetuadas, foi definida a necessidade de um financiamento por parte do MDN, para um período de execução de três anos, de acordo com a Informação n.º 589, da ex-DGAIED, de 20 de maio de 2014;
Considerando que a aprovação da participação neste projeto se enquadra no âmbito das atividades de I&D de Defesa, sendo que os encargos decorrentes do Project Arrangement (PA), tem dotação prevista na Lei de Programação Militar (LPM);
Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:
1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA dos projetos SAMBAS;
2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44º a 50º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para proceder à aprovação e assinatura dos Project/Technical Arrangements, respetivos Ammendments, e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos SAMBAS, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução;
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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