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Despacho 4839/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Participação Nacional no projeto «Submarine Application for the Managing of a Battery System» (SAMBAS)

Texto do documento

Despacho 4839/2015

Considerando que as Marinhas que operam submarinos convencionais diesel-elétricos (com ou sem AIP) ao longo dos últimos anos têm procurado soluções tecnológicas mais económicas e que satisfaçam requisitos mais exigentes, excluindo desta forma os problemas típicos associados às baterias de chumbo;

Considerando que, no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA), decorre o projeto cooperativo internacional «Submarine Application for the Managing of a Battery System» (SAMBAS), cujo objetivo geral é o desenvolvimento de um sistema de gestão de baterias para acumuladores de tecnologia de iões de Lítio, a ser usado em submarinos convencionais, substituindo as atuais baterias de ácido de chumbo, de modo a melhorar a sua performance, reduzir os custos de manutenção ao longo do ciclo de vida da plataforma e garantir todos os aspetos de segurança decorrentes do seu uso;

Considerando que as áreas tecnológicas a abordar neste projeto encontram reflexo nas tecnologias prioritárias definidas na Estratégia de I&D de Defesa (Sistemas de energia, tecnologias de informação ou sistemas de comando e controlo) e aplicação direta nos sistemas de armas nacionais (submarinos) com uma previsível melhoria da operacionalidade dos sistemas e poupança financeira alargada para o ciclo de vida das plataformas;

Considerando que até ao momento foi possível identificar um número significativo de entidades nacionais da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID) e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) com know-how adequado e interessadas em participar no projeto, o que revela o elevado interesse desta área tecnológica para a indústria nacional e para a economia, permitindo também prever o devido apoio logístico nacional, caso o produto resultante venha a ser integrado nos submarinos portugueses;

Considerando que das negociações efetuadas, foi definida a necessidade de um financiamento por parte do MDN, para um período de execução de três anos, de acordo com a Informação n.º 589, da ex-DGAIED, de 20 de maio de 2014;

Considerando que a aprovação da participação neste projeto se enquadra no âmbito das atividades de I&D de Defesa, sendo que os encargos decorrentes do Project Arrangement (PA), tem dotação prevista na Lei de Programação Militar (LPM);

Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA dos projetos SAMBAS;

2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44º a 50º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para proceder à aprovação e assinatura dos Project/Technical Arrangements, respetivos Ammendments, e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos SAMBAS, bem como dos atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua execução;

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, desde aquela data, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208601044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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