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Despacho 4835/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração da técnica superior Vera Goldschmidt Ferreira

Texto do documento

Despacho 4835/2015

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto e do Despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada até 1 de janeiro de 2016, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, concedida a Vera Goldschmidt Ferreira, Técnica Superior do quadro de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do Despacho 5052/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril, e do Despacho 7574/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2014 produzindo o presente despacho efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015.

16 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208610173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713787.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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