Despacho 7574/2014, de 11 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 111/2014, Série II de 2014-06-11.
-
Data:
2014-06-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento da técnica superior da Vera Goldschmidt Ferreira
Despacho 7574/2014
Nos termos das disposições conjugadas da al. a) do nº 1 do artigo 89.º, do nº 1 do artigo 90.º e nº 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada pelo período de 12 meses com efeitos a 1 de janeiro de 2014, a licença sem vencimento de Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil para o exercício de funções junto da Organização Internacional para as Migrações.
3 de junho de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, competência delegada por despacho do Ministro da Administração Interna n.º 1239-A/2014, de 23 de janeiro, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014.
207872053
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1064023.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1064023/despacho-7574-2014-de-11-de-junho