Decreto-lei 37534, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 189/1949, Série I de 1949-08-30.
- Data: 1949-08-30
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Sumário
Permite a montagem de agências ou postos de venda de bilhetes de entrada nos vários recintos de espectáculos ou divertimentos públicos, assim como fazer-se a sua entrega ao domicílio, fazendo defender esta actividade de licença concedida pelo governador civil do distrito. Proíbe a cobrança de quantia superior a do seu custo acrescida de 10 por cento, relativamente aos bilhetes vendidos nos locais acima referidos, podendo tal importância ser acrescida de 1$ por bilhete, no caso da sua entrega ao domicílio.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71167.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2004-10-20 -
Decreto Legislativo Regional
36/2004/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Regulamenta a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e o regime dos espectáculos de natureza artística.
Aviso
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