Portaria 1451/95
   
   de 6 de Dezembro
   
   O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que  devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função  pública constituídos em excedentes.
  
Na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, encontra-se a desempenhar funções, na situação de requisitado, um funcionário pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação e não existindo a categoria que detém, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76,  de 23 de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
Único. No quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres é criada, no grupo de pessoal auxiliar, a carreira de motorista de pesados, com dotação de um lugar, a extinguir quando vagar.
   Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 6 de Outubro de 1995.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José  Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
  
 
   
   
   
      
      
      