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Portaria 1450/95, de 6 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 258/95, de 31 de Março (regulamenta o processo de concurso público para abertura de centros de exame privados).

Texto do documento

Portaria 1450/95
de 6 de Dezembro
A Portaria 258/95, de 31 de Março, regulamentou o processo de concurso público para abertura de centros de exame privados.

Verificando-se que o requisito referido na alínea b) do n.º 6.º daquele diploma não traduz os pressupostos que presidiram à fixação dos critérios de selecção mencionados no n.º 3.º, importa proceder à necessária alteração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 190/94, de 18 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 6.º da Portaria 258/95, de 31 de Março, tem a seguinte redacção:

b) Condicionamento de abertura de um novo centro à obtenção de indicador, calculado nos termos dispostos na alínea c) do n.º 3.º, não inferior a 500000 habitantes por centro.

2.º A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 258/95, de 31 de Março.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 18 de Outubro de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Decreto-Lei 190/94 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Portaria 258/95 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o processo de concurso público para abertura de centros de exame de condução de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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