Portaria 1450/95
   
   de 6 de Dezembro
   
   A Portaria 258/95, de 31 de Março, regulamentou o processo de concurso  público para abertura de centros de exame privados.
  
Verificando-se que o requisito referido na alínea b) do n.º 6.º daquele diploma não traduz os pressupostos que presidiram à fixação dos critérios de selecção mencionados no n.º 3.º, importa proceder à necessária alteração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 190/94, de 18 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
   
   1.º A alínea b) do n.º 6.º da Portaria 258/95, de 31 de Março, tem a  seguinte redacção:
  
b) Condicionamento de abertura de um novo centro à obtenção de indicador, calculado nos termos dispostos na alínea c) do n.º 3.º, não inferior a 500000 habitantes por centro.
2.º A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 258/95, de 31 de Março.
   Ministério da Administração Interna.
   
   Assinada em 18 de Outubro de 1995.
   
   O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de  Almeida e Loureiro.
  
 
   
   
   
      
      
      