Portaria 1450/95
de 6 de Dezembro
A Portaria 258/95, de 31 de Março, regulamentou o processo de concurso público para abertura de centros de exame privados.
Verificando-se que o requisito referido na alínea b) do n.º 6.º daquele diploma não traduz os pressupostos que presidiram à fixação dos critérios de selecção mencionados no n.º 3.º, importa proceder à necessária alteração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 190/94, de 18 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 6.º da Portaria 258/95, de 31 de Março, tem a seguinte redacção:
b) Condicionamento de abertura de um novo centro à obtenção de indicador, calculado nos termos dispostos na alínea c) do n.º 3.º, não inferior a 500000 habitantes por centro.
2.º A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 258/95, de 31 de Março.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 18 de Outubro de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.