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Portaria 1445-B/95, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro).

Texto do documento

Portaria 1445-B/95
de 30 de Novembro
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que o n.º 2.º da Portaria 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Dezembro de 1995, a taxa anual nominal bruta a aplicar será de 8,75%.

Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1995.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-B/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-02 - PORTARIA 265-B/94 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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