Portaria 1445-B/95
de 30 de Novembro
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que o n.º 2.º da Portaria 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Dezembro de 1995, a taxa anual nominal bruta a aplicar será de 8,75%.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1995.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.