Portaria 1436/95
de 27 de Novembro
Sob proposta da directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto na Portaria 427/95, de 10 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados em Ensino e Administração ministrados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto é o seguinte:
a) Curso superior especializado em Ensino e Administração (horário normal) - 30 vagas;
b) Curso superior especializado em Ensino e Administração (horário pós-laboral) - 30 vagas.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 10 de Outubro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.