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Portaria 1436/95, de 27 de Novembro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, PARA CADA UM DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1436/95
de 27 de Novembro
Sob proposta da directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto na Portaria 427/95, de 10 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados em Ensino e Administração ministrados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto é o seguinte:

a) Curso superior especializado em Ensino e Administração (horário normal) - 30 vagas;

b) Curso superior especializado em Ensino e Administração (horário pós-laboral) - 30 vagas.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 10 de Outubro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 427/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE DO PORTO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO E ADMINISTRAÇÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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