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Despacho Normativo 67/95, de 22 de Novembro

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Sumário

HOMOLOGA E PUBLICA EM ANEXO A ALTERAÇÃO AO NUMERO 1 DO ART 11 DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, HOMOLOGADOS PELO DESPACHO NORMATIVO 50/95, DE 14 DE AGOSTO. A ALTERAÇÃO HOMOLOGADA PELO PRESENTE DIPLOMA DIZ RESPEITO A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO ACIMA MENCIONADO.

Texto do documento

Despacho Normativo 67/95
Homologo, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, a alteração ao n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 50/95, de 14 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995, alteração que é publicada em anexo ao presente despacho.

Ministério da Educação 9 de Outubro de 1995. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


ANEXO
O n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança passa a ter a seguinte redacção:

1 - O presidente do Instituto é eleito por um colégio eleitoral, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos, de entre os professores titulares, coordenadores ou adjuntos, professores catedráticos, associados e auxiliares, ou individualidades de reconhecido mérito e alargada experiência profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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