Despacho Normativo 67/95
Homologo, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, a alteração ao n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 50/95, de 14 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995, alteração que é publicada em anexo ao presente despacho.
Ministério da Educação 9 de Outubro de 1995. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO
O n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança passa a ter a seguinte redacção:
1 - O presidente do Instituto é eleito por um colégio eleitoral, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos, de entre os professores titulares, coordenadores ou adjuntos, professores catedráticos, associados e auxiliares, ou individualidades de reconhecido mérito e alargada experiência profissional.