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Portaria 60/90, de 25 de Janeiro

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Sumário

Estabelece que os cidadãos do sexo feminino possam, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, candidatar-se a prestar serviço militar efectivo nos quadros permanentes da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 60/90

de 25 de Janeiro

Considerando que a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento contemplam, com subordinação ao princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a faculdade de os cidadãos do sexo feminino poderem prestar serviço voluntário em regime de serviço efectivo normal ou em outra forma de serviço decorrente do recrutamento especial;

Considerando que a experiência acumulada com o desempenho de funções pelos militares do sexo feminino pertencente aos quadros da Força Aérea aconselha que a integração deste pessoal, para ser adequada e sem prejuízo do normal cumprimento da missão, deve processar-se através de um recrutamento gradual;

Considerando estarem asseguradas na Academia da Força Aérea as condições organizativas e infra-estruturais que permitem a frequência dos cursos, em regime de internato, a cidadãos de ambos os sexos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os cidadãos do sexo feminino podem, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, candidatar-se a prestar serviço militar efectivo nos quadros permanentes da Força Aérea, com destino às seguintes especialidades:

Piloto aviador;

Engenheiro aeronáutico;

Engenheiro de aeródromos;

Engenheiro electrotécnico;

Intendência e contabilidade;

Médico.

2.º As operações de selecção dos candidatos do sexo feminino que, voluntariamente, se proponham prestar serviço militar efectivo nos quadros permanentes da Força Aérea realizar-se-ão de acordo com os princípios gerais enformadores do modelo aplicável para o efeito aos candidatos do sexo masculino.

3.º As condições de ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea, o regime de prestação de serviço e o desenvolvimento das carreiras do pessoal militar do sexo feminino são regulados pelas disposições estatutárias aplicáveis ao pessoal militar masculino detentor da mesma especialidade, com salvaguarda do regime jurídico de protecção da função social da maternidade.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 12 de Janeiro de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Eugénio Pereira de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/25/plain-7069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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