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Portaria 56/90, de 24 de Janeiro

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Sumário

Fixa o valor do índice 100 da escala remuneratória da carreira de enfermagem para 93800$00.

Texto do documento

Portaria 56/90

de 24 de Janeiro

O novo sistema retributivo da função pública, instituído pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, contém mecanismos adequados a dar resposta à multiplicidade e diversidade de situações existentes na Administração Pública.

Consequentemente, o artigo 16.º do Decreto-Lei 184/89 estabeleceu a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os corpos especiais.

Aprovado o Decreto-Lei 34/90, contendo a escala salarial da carreira de enfermagem, importa proceder à fixação do valor do índice 100. Com essa fixação, a carreira de enfermagem é colocada ao nível das carreiras com idênticos requisitos habilitacionais, quer no que respeita ao ingresso, quer no respeito ao acesso.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/90, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória da carreira de enfermagem é fixado em 93800$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 23 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/24/plain-7067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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