Aviso 5093-A/2015, de 8 de Maio
-
Corpo emitente:
Município de Seia
-
Fonte: Diário da República n.º 89/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-05-08.
-
Data:
2015-05-08
-
Secções desta página::
Abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do plano diretor municipal (PDM) de Seia
Aviso 5093-A/2015
Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de vinte e oito de abril de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do plano diretor municipal (PDM) de Seia, por um prazo de 30 dias seguidos, com início cinco dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro.
A proposta de Plano, bem como toda a documentação que integra o procedimento e informação adicional sobre como participar será disponibilizada diariamente (incluindo sábados e domingos) nos serviços municipais e na internet em www.cm-seia.pt, podendo os interessados, apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões para o endereço postal: Município de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-434 Seia e por e-mail para: pdm@cm-seia.pt.
05 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
208617359
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/705937.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
-
2009-08-07 -
Decreto-Lei
181/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
-
2011-01-06 -
Decreto-Lei
2/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/705937/aviso-5093-A-2015-de-8-de-maio