A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 5093-A/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do plano diretor municipal (PDM) de Seia

Texto do documento

Aviso 5093-A/2015

Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de vinte e oito de abril de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do plano diretor municipal (PDM) de Seia, por um prazo de 30 dias seguidos, com início cinco dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro.

A proposta de Plano, bem como toda a documentação que integra o procedimento e informação adicional sobre como participar será disponibilizada diariamente (incluindo sábados e domingos) nos serviços municipais e na internet em www.cm-seia.pt, podendo os interessados, apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões para o endereço postal: Município de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-434 Seia e por e-mail para: pdm@cm-seia.pt.

05 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

208617359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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