A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Relatório 7/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Relatório e contas de 2014

Texto do documento

Relatório 7/2015

Avenida Álvares Cabral, 41, 6.º, 1250-015 Lisboa.

Capital social 2.100.000,00 euros.

Contribuinte n.º 501178483.

Matrícula na Conservatória de Lisboa n.º 507178483.

Relatório do Conselho de Administração 2014

Nos termos da Lei e dos Estatutos da Sociedade vem o Conselho de Administração submeter à apreciação do Acionista Único o Relatório do Conselho de Administração, as Demonstrações Financeiras e respetivo Anexo, relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, para o que solicita aprovação.

1 - Atividade

A FIMOGES tem como atividade atual a administração, em nome dos Participantes, de Fundos de Investimento Imobiliário, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 316/93, de 21 de setembro e no Decreto-Lei 60/2002, de 20 de março, conforme sucessivamente alterados, bem como de um Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado.

Até 14 de dezembro de 2014 a Sociedade administrou os Fundos de Gestão de Património Imobiliário FUNGEPI NOVO BANCO, FUNGEPI NOVO BANCO II e FUNGERE, tendo a administração passado a ser assegurada pela GNB - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário a partir de 15 de dezembro de 2014, conforme aprovação da CMVM.

O Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado FUNDES foi administrado pela FIMOGES durante o ano inteiro.

Estes Fundos estão registados na CMVM, sob os números 1188, 1276, 1189 e 1143, respetivamente.

Dadas as características especiais destes Fundos de Investimento e a estratégia definida em termos de Grupo, as respetivas Unidades de Participação são subscritas por empresas do Grupo Espírito Santo ou outros Bancos, não sendo colocadas junto do público em geral.

A manutenção dos imóveis pertencentes às carteiras dos Fundos, incluindo a administração corrente, a gestão de condomínios, arrendamentos e seguros e a realização das obras necessárias é assegurada pela ESGEST, conforme Contrato de Prestação de Serviços e Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços aprovados pela CMVM.

As avaliações dos ativos que integram a carteira dos Fundos de Investimento são efetuadas por Avaliadores independentes inscritos na CMVM.

A FIMOGES assegura os Serviços Jurídicos Externos para a celebração de escrituras de compra e venda relativos aos imóveis que integram a carteira de cada um dos Fundos de Investimento.

A gestão e fiscalização de obras relacionadas com os ativos que integram a carteira de cada um dos Fundos de Investimento são asseguradas por Serviços Técnicos externos à Sociedade.

A gestão e segurança da rede informática é assegurada pela OBLOG e a manutenção da aplicação informática (Fund Manager) é assegurada pela METHODUS.

A sociedade passou a gerir apenas o fundo Fundes a partir de 15 de dezembro de 2014, sendo que se prevê a manutenção da gestão do mesmo, não se antecipando a criação de outros.

Em função da previsível evolução da atividade do Fundo sob gestão da sociedade, estima-se que o volume de proveitos atinja em 2015 um valor na ordem de 1 milhão de euros, estando em curso o ajustamento da estrutura de custos da empresa face à nova realidade.

2 - Situação económica e financeira

O Valor Líquido Global do conjunto dos Fundos geridos pela Sociedade, totalizando (euro) 1.024,8 milhões em 31 de dezembro de 2014, apresenta a seguinte distribuição:

Elementos a 31 de dezembro de 2014

(ver documento original)

Nota: Com exceção do FUNDES os Fundos foram geridos pela Sociedade até 14 de dezembro de 2014.

A carteira de Participações em Sociedades Imobiliárias e Unidades de Participação dos Fundos sob gestão, totalizando (euro) 210,6 milhões em 31 de dezembro de 2014, apresentava a seguinte decomposição:

(ver documento original)

Nota: Com exceção do FUNDES os Fundos foram geridos pela Sociedade até 14 de dezembro de 2014.O ativo da Sociedade, na ordem dos (euro) 5,7 milhões, é constituído por Disponibilidades (euro) 5,3 milhões), Ativos Tangíveis e Intangíveis (euro) 0,02 milhões) e Outros Ativos (euro) 0,3 milhões).

Neste valor estão incluídos cerca de (euro) 0,248 milhões de Comissões de Gestão a receber dos Fundos em 2014.

O resultado líquido do exercício apurado foi de (euro) 2,5 milhões.

O total de proveitos, na ordem dos (euro) 4,8 milhões, é praticamente constituído por Comissões de Gestão.

Os custos, totalizando cerca de (euro) 1,4 milhões, são principalmente constituídos pelos gastos gerais administrativos (euro) 0,82 milhões) e pelos custos com pessoal (euro) 0,53 milhões).

Por aprovação na Assembleia Geral de 16 de Junho de 2014 a Fimoges aumentou o seu capital social de (euro) 1.100.000 para (euro) 2.100.000 sendo o aumento realizado mediante incorporação de Reservas Legais no valor global de (euro) 1.000.000, com a criação de 200.000 ações com o valor nominal de (euro) 5,00 cada uma.

A Fimoges aguarda a aprovação prévia do Banco de Portugal, para proceder à redução do capital social aprovada na Assembleia Geral de 25 de novembro de 2014, o qual passaria de (euro) 2.100.000 para (euro) 125.000 através da extinção da participação social da única acionista, correspondente a 395.000 ações.

3 - Informações complementares

De acordo com o artigo 66.º, n.º 5, do Código das Sociedades Comerciais, confirma-se que:

Não ocorreram após o termo do exercício factos relevantes com reflexo direto ou indireto sobre as contas do exercício de 2014;

Não foram adquiridas ou alienadas ações próprias durante o exercício;

Não existem negócios entre a Sociedade e os seus Administradores, nos termos do artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais;

Não existem Sucursais da Sociedade em qualquer parte do Território Nacional e Estrangeiro.

Confirma-se, ainda, não existirem dívidas em mora à Segurança Social e demais Entidades do Sector Público Estatal.

4 - Política de remuneração

A Sociedade não tem ao seu serviço Colaboradores enquadrados nos números 2 e 3 do artigo 1.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2010.

A remuneração dos Administradores Executivos é definida em Assembleia Geral de Acionistas.

A remuneração de todos os Administradores da Sociedade não inclui qualquer valor variável.

5 - Proposta de aplicação de resultados

Nos termos legais e estatutários propõe-se que, do Resultado Líquido do exercício no valor de (euro) 2.515.620,13 sejam levados (euro) 251.562,01 à conta de Reserva Legal.

Da parte restante, propõe-se que sejam apropriados (euro) 2.200.000,00 para distribuição de dividendos, sendo o remanescente de (euro) 64.058,12 levado à conta de Resultados Transitados.

6 - Agradecimentos

O Conselho de Administração expressa o seu agradecimento ao Acionista Único, às Entidades de Supervisão, ao Banco Depositário, aos Órgãos de Fiscalização e aos Colaboradores da Sociedade, pelo apoio e colaboração recebidos.

24 de fevereiro de 2015. - O Conselho de Administração: Eng. Manuel Azevedo Leite Braga, presidente - Dr.ª Otília Antunes Florêncio, vogal - Dr.ª Florence de Sousa Ricou, vogal - Eng. Carlos Álvaro Guedes de Melo, vogal.

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2014

1 - Introdução

FIMOGES - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., com sede em Lisboa, na Av.ª Álvares Cabral, n.º 41 - 6.º, capital social de 2.100.000,00 euros e com o contribuinte n.º 507 178 483, foi constituída por escritura pública de vinte e cinco de maio de dois mil e cinco, tendo como objeto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de um ou mais fundos de investimento imobiliário.

A 31 de dezembro de 2014 a Sociedade tem sob a sua administração o Fundo:

FUNDES - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado

A Espírito Santo Property Portugal (S.G.P.S.), S. A., como detentora de 100 % do capital da Sociedade, inclui as contas da FIMOGES na consolidação que efetua, utilizando o método da consolidação integral.

A ES Property tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 108, 1250-146 Lisboa.

2 - Bases de apresentação, comparabilidade da informação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais da FIMOGES foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos registos contabilísticos e respetivo suporte documental, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro.

As demonstrações financeiras são apresentadas em euros.

2.2 - Comparabilidade da informação

Os valores em 31 de dezembro de 2014 são comparáveis, em todos os aspetos significativos, com os valores de 2013. As políticas contabilísticas apresentadas seguidamente foram aplicadas de forma consistente em todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras.

2.3 - Continuidade das operações

A 29 de setembro foi solicitado pelo principal detentor das unidades de participação dos fundos Fungere, Fungepi e Fungepi II, que a sociedade deixasse de ser a gestora dos referidos fundos.

Assim, desde essa data, a sociedade passou a gerir apenas o fundo Fundes, sendo que se prevê a manutenção da gestão do mesmo, não se antecipando a criação de outros. Em função da previsível evolução da atividade do Fundo sob gestão da sociedade, estima-se que o volume de proveitos atinga em 2015 um valor na ordem de 1 milhão de euros, estando em curso o ajustamento da estrutura de custos da empresa face à nova realidade.

2.4 - Alterações de políticas contabilísticas

2.4.1 - Alterações voluntárias de políticas contabilísticas

Durante o exercício não ocorreram alterações voluntárias de políticas contabilísticas, face às consideradas na preparação da informação financeira relativa ao exercício anterior apresentada nos comparativos.

2.4.2 - Novas normas e interpretações aplicáveis ao exercício

Em resultado do endosso por parte da União Europeia (UE), ocorreram as seguintes emissões, revisões, alterações e melhorias nas normas e interpretações com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

a) Revisões, alterações e melhorias nas normas e interpretações endossadas pela UE com efeitos nas políticas contabilísticas e divulgações adotadas pela empresa/grupo

IAS 32 Instrumentos financeiros (Compensação de ativos financeiros e passivos financeiros)

A emenda clarifica o significado de "direito legal correntemente executável de compensar" e a aplicação da IAS 32 aos critérios de compensação de sistemas de compensação (tais como sistemas centralizados de liquidação e compensação) os quais aplicam mecanismos de liquidação brutos que não são simultâneos.

O parágrafo 42 a) da IAS 32 requer que «um ativo financeiro e um passivo financeiro devem ser compensados e a quantia líquida apresentada no balanço quando, e apenas quando, uma entidade tiver atualmente um direito de cumprimento obrigatório para compensar as quantias reconhecidas». Esta emenda clarifica que os direitos de compensar não só têm de ser legalmente correntemente executáveis no decurso da atividade normal mas também têm de ser executáveis no caso de um evento de incumprimento e no caso de falência ou insolvência de todas as contrapartes do contrato, incluindo da entidade que reporta. A emenda também clarifica que os direitos de compensação não devem estar contingentes de eventos futuros.

O critério definido na IAS 32 para a compensação de instrumentos financeiros requer que a entidade de reporte pretenda, ou liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo. A emenda clarifica que só os mecanismos de liquidação pelo valor bruto que eliminam ou resultam em riscos de crédito e liquidez insignificantes em que o processo de contas a receber e a pagar é um único processo de liquidação ou ciclo podem ser, de facto, equivalentes a uma liquidação pelo valor líquido, cumprindo com efeito o critério de liquidação líquido previsto na norma.

De acordo com o endosso,as emendas a esta norma são aplicáveis para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014. A emenda à IFRS 7 deverá ser aplicável retrospetivamente de acordo com a IAS 8. A aplicação antecipada é permitida devendo divulgar este facto e cumprir com as divulgações previstas pela IFRS 7 Divulgações (Emenda) - Compensação de ativos financeiros e passivos financeiros.

IAS 36 - Imparidade de ativos (Emenda): Divulgações da quantia recuperável para ativos não financeiros

A emenda elimina a obrigatoriedade de divulgação do valor recuperável de unidades geradoras de caixa que incluam ativos intangíveis com vida útil indefinida e/ou goodwill, desde que não tenham sido reconhecidas perdas de imparidade, com o objetivo de eliminar a consequência não intencional existente na norma que obrigava à divulgação de informação comercial sensível. Passa a ser obrigatório divulgar: (i) informação adicional sobre o justo valor dos ativos em imparidade quando a quantia recuperável é baseada no justo valor menos custo de vender e (ii) informação sobre as taxas de desconto usadas quando a quantia recuperável é baseada no justo valor menos custos de vender que use uma técnica de valorização ao valor atual.

De acordo com o endosso (Regulamento EU n.º 1374/2013, de 19 de dezembro), as alterações são aplicáveis para os exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014. A aplicação é retrospetiva.

Melhorias anuais relativas ao ciclo 2010-2012

Nas Melhorias anuais relativas ao ciclo 2010-2012, o IASB introduziu melhorias nas normas cujos resumos se apresentam de seguida:

IFRS 13 Mensuração ao Justo valor

Clarifica que as contas a receber e as contas a pagar sem juro declarado podem ser mensuradas ao valor nominal quando o efeito do desconto é imaterial. Assim, a razão pela qual foram eliminados parágrafos da IAS 9 e IAS 39 nada teve a ver com alterações de mensuração mas sim com o facto de a situação em concreto ser imaterial e, por esse facto, não ser obrigatório o seu tratamento conforme já previsto na IAS 8.

IAS 16 Ativos fixos tangíveis e IAS 38 Ativos intangíveis

No caso de revalorização a norma passa a prever a possibilidade de entidade poder optar entre proceder ao ajustamento do valor bruto com base em dados observáveis no mercado ou que possa alocar a variação, de forma proporcional, à alteração ocorrida no valor contabilístico sendo, em qualquer dos casos, obrigatória a eliminação das amortizações acumuladas por contrapartida do valor bruto do ativo. Estas alterações só se aplicam a revalorização efetuadas no ano em que a alteração for aplicada pela primeira vez e ao período imediatamente anterior. Pode fazer a rexpressão para todos os períodos anteriores mas não é obrigada a fazê-lo. Contudo, se não fizer, deverá divulgar o critério usado nesses períodos.

IAS 24 Divulgações de Partes Relacionadas

Clarifica que uma entidade de gestora - uma entidade que presta serviços de gestão - é uma parte relacionada sujeita aos requisitos de divulgação associados. Adicionalmente, uma entidade que utilize os serviços de uma entidade de gestão é obrigada a divulgar os gastos incorridos com tais serviços.

De acordo com o endosso (Regulamento EU n.º 2015/28, de 17 de dezembro de 2014) as melhorias 2010-2012 são aplicáveis para os exercícios iniciados em ou após 1 de fevereiro de 2015. A aplicação pode ser antecipada desde que divulgada. A aplicação é geralmente prospetiva.

Melhorias anuais relativas ao ciclo 2011-2013

Nas Melhorias anuais relativas ao ciclo 2011-2013, o IASB introduziu melhorias em outras tantas normas cujos resumos se apresentam de seguida:

IFRS 1 Adoção pela primeira vez das Normas Internacionais de Relato financeiro

Clarifica o que se entende por normas em vigor.

IFRS 13 Mensuração ao Justo valor

Atualiza o parágrafo 52 no sentido de a exceção ao portfólio passar a incluir também outros contratos que estejam no âmbito ou sejam contabilizados de acordo com a IAS 39 ou a IFRS 9, independentemente de satisfazerem as definições de ativos financeiros ou passivos financeiros nos termos na IAS 32.

De acordo com o endosso (Regulamento EU n.º 1361/2014, de 18 de dezembro), as alterações são aplicáveis para os exercícios iniciados o mais tardar a partir da data de início dos primeiro exercício financeiro que comece em ou após o primeiro dia do mês seguinte à entrada em vigor do regulamento, ou seja, em ou após 1 de janeiro de 2015. A aplicação pode ser antecipada desde que divulgada. A aplicação é geralmente prospetiva.

3 - Critérios valorimétricos

3.1 - Ativos tangíveis

Os ativos tangíveis estão valorizados ao custo histórico de aquisição, incluindo despesas que lhes são diretamente atribuíveis, deduzidos de amortizações acumuladas e perdas de imparidade.

As taxas de amortização utilizadas correspondem a um período de vida útil como segue:

(ver documento original)

Estes ativos são sujeitos a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor de balanço excede o seu valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor realizável é o maior de entre o valor de mercado do ativo, deduzido dos custos de venda, e o seu valor de uso.

3.2 - Ativos intangíveis

A Sociedade regista nesta rubrica custos de aquisição de sistemas informáticos, quando o impacto esperado se repercute para além do exercício em que o custo é incorrido.

Os ativos intangíveis são amortizados pelo método das quotas constantes e por duodécimos, ao longo do período de vida útil esperada, que em geral corresponde a um período de 3 anos.

Os encargos com a manutenção de software são reconhecidos como custo quando incorridos.

3.3 - Amortizações

As amortizações foram calculadas pelo método das quotas constantes, utilizando-se de entre as taxas previstas pela legislação fiscal em vigor, as que permitam a reintegração do imobilizado durante a sua vida útil estimada.

3.4 - Reconhecimento de proveitos e custos

Os proveitos e custos são reconhecidos de acordo com o princípio da especialização dos exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes proveitos e custos são registadas em contas de regularização.

3.5 - Segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos

A segregação de custos entre a Sociedade Gestora e os Fundos assenta no princípio de que os gastos correntes de funcionamento são despesas da Sociedade Gestora, a serem cobertas pela comissão de gestão. Os gastos diretamente ligados com o património imobiliário são imputados aos Fundos.

3.6 - Responsabilidade por férias e subsídio de férias

O valor da responsabilidade por férias e subsídio de férias e respetivos encargos, a pagar no ano seguinte, foi imputado como custo desse exercício, por contrapartida da rubrica «Outros passivos».

3.7 - Impostos sobre os lucros

A Sociedade encontra-se sujeita ao regime especial de tributação de grupos de sociedades, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito do Grupo ESPÍRITO SANTO PROPERTY PORTUGAL (S.G.P.S.), S. A., onde a Empresa está incluída. Contudo, a Empresa apura e regista o imposto sobre o rendimento tal como se fosse tributada numa ótica individual.

O encargo com o imposto sobre o rendimento é apurado tendo em consideração as disposições do código do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (CIRC). A estimativa relativamente ao exercício de 2014 refere-se a imposto sobre a matéria coletável calculada nos termos do artº. 87, n.º 1 do CIRC.

3.8 - Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa compreendem saldos com uma maturidade inferior a 6 meses a contar da data de balanço, onde se incluem a caixa, disponibilidades e aplicações em instituições de crédito.

3.9 - Ativos e passivos financeiros

As contas a receber de clientes e outras contas a receber são registadas ao custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade. As dívidas a fornecedores e outras contas a pagar a terceiros são registadas ao custo amortizado. Usualmente, o custo amortizado destes ativos e passivos financeiros não difere do seu valor nominal. Os ativos financeiros e passivos financeiros são reconhecidos no Balanço quando a Empresa se torna parte das correspondentes relações contratuais.

3.10 - Reconhecimento do rédito

Os rendimentos de comissões auferidas pela sociedade são determinados tendo em consideração o estabelecido nos regulamentos de gestão dos fundos de investimento por si geridos. Estes proveitos são reconhecidos no exercício a que respeitam independentemente do seu recebimento.

4 - Justo valor dos ativos financeiros

(ver documento original)

As disponibilidades em outras instituições de crédito e as aplicações em instituições de crédito são constituídas por depósitos de curto prazo, sendo o justo valor idêntico ao valor por que se encontram registadas, considerando que as taxas aplicáveis a estes ativos são taxas de mercado.

5 - Movimentos em ativos tangíveis e intangíveis

a) Ativos tangíveis

(ver documento original)

b) Ativos intangíveis

(ver documento original)

6 - Outros ativos

(ver documento original)

7 - Outros passivos

(ver documento original)

8 - Capital

No seguimento da deliberação da assembleia geral da sociedade de 16 de junho de 2014, os resultados transitados negativos no valor de 211.143 (euro) foram cobertos pela utilização de igual montante da reserva legal.

Do valor remanescente da reserva legal foram utilizados 1.000.000 (euro) para aumento do capital social.

O capital social, integralmente subscrito e realizado, passou a ser representado por 420.000 ações nominativas de cinco euros cada.

A Fimoges aguarda a aprovação prévia do Banco de Portugal, para proceder à redução do capital social aprovada na assembleia geral de 25 de novembro de 2014, o qual passaria de 2.100.000 (euro) para 125.000 (euro), através da extinção da participação social da única acionista, correspondente a 395.000 ações.

A redução do capital social resulta do excesso de fundos próprios da sociedade, uma vez que os capitais próprios no valor de 4.630.132 (euro), reportados a 31 de dezembro de 2014, são largamente superiores ao montante de fundos próprios exigidos às sociedades gestoras pelo Banco de Portugal face ao valor da carteira gerida pela Fimoges.

9 - Responsabilidades, compromissos e contingências

Desde 15 de dezembro de 2014, a Sociedade passou a administrar em nome próprio, mas por conta de outrem, apenas o Fundo de Investimento Imobiliário FUNDES, o qual, em 31 de dezembro de 2014, apresenta o seguinte valor líquidos global (VGL):

(ver documento original)

10 - Efetivo de trabalhadores

O Conselho de Administração da Sociedade em 2014 passou de 3 para 4 administradores.

Para além disso, tem um trabalhador efetivo e quatro em regime de cedência por parte de outras entidades do Grupo Novo Banco.

11 - Gastos com o pessoal

O saldo em 31 de dezembro de 2014 decompõe-se conforme segue:

(ver documento original)

O aumento dos gastos com o pessoal deveu-se essencialmente ao acréscimo de mais um administrador no Conselho de Administração.

12 - Prestação de serviços

Os proveitos com comissão de gestão corresponde à remuneração da sociedade pela gestão do património dos fundos. Esta comissão é calculada mensalmente, por aplicação de uma taxa sobre o valor líquido global dos fundos, definida nos respetivos regulamentos de gestão. Em abril a taxa de comissão de gestão diminuiu de 0,05 % para 0,0475 %. Os rendimentos dos fundos Fungere, Fungepi Novo Banco e Fungepi Novo Banco II foram registados até à data da cessão da gestão de cada um deles pela sociedade.

(ver documento original)

13 - Relato por segmentos

a) Segmentos geográficos

A totalidade dos proveitos foi obtida em Portugal.

b) Segmentos por linhas de negócio

O único segmento de negócio a que a FIMOGES se dedica é ao da Gestão de Fundos Imobiliários. Todos os resultados, apresentados nas demonstrações financeiras, têm origem neste negócio.

14 - Juros e rendimentos similares

São principalmente constituídos por juros de depósitos a prazo.

15 - Gastos gerais administrativos

(ver documento original)

Os serviços de gestão imobiliária correspondem à manutenção dos imóveis pertencentes às carteiras dos fundos, incluindo a administração corrente, a gestão de condomínios, arrendamentos e seguros e a realização das obras necessárias, sendo os mesmos assegurados pela ESGEST.

A rubrica de solicitadores, contencioso e notariado inclui os custos com serviços prestados relativos aos imóveis dos Fundos sob gestão.

As taxas de supervisão da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), a partir de 2014, passaram a ser suportadas diretamente pelos fundos imobiliários geridos pela Fimoges.

16 - Transações com entidades relacionadas

(ver documento original)

17 - Outros resultados de exploração

(ver documento original)

18 - Incidência do IRC sobre os resultados

(ver documento original)

19 - Acontecimentos subsequentes

Não existem factos relevantes ocorridos entre 31 de dezembro de 2014 e a data de aprovação das demonstrações financeiras da Fimoges, 24 de fevereiro de 2015

24 de fevereiro de 2015. - O Conselho de Administração: Manuel Azevedo Leite Braga, presidente - Otília Antunes Florêncio, vogal - Florence de Sousa Ricou, vogal - Carlos Álvaro Guedes Melo, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Maria Isabel Pinheiro de Abreu.

(ver documento original)

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas de Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2014 (que evidencia um total de 5.649.690 Euros e um total de capital próprio de 4.630.132 Euros, incluindo um resultado líquido de 2.515.620 Euros), a Demonstração dos Resultados por Naturezas, a Demonstração do Rendimento Integral, a Demonstração das Alterações no Capital Próprio e a Demonstração dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data, e o Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado e o rendimento integral das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:

A verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação;

A apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;

A verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e

A apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório do Conselho de Administração com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira de Fimoges - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em 31 de dezembro de 2014, o resultado e o rendimento integral das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas, tal como definidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005.

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também nossa opinião que a informação financeira constante do Relatório do Conselho de Administração é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Ênfase

9 - Sem afetar a opinião expressa sobre as demonstrações financeiras, salientamos que as referidas demonstrações financeiras foram preparadas numa ótica de continuidade. Contudo, conforme mencionado no ponto 1 do Relatório do Conselho de Administração e na nota 2.3 do Anexo, foi solicitada a substituição da empresa enquanto sociedade gestora de três dos quatro fundos sob sua gestão, com efeitos a 15 de dezembro de 2014, não se prevendo a criação de novos fundos. Consequentemente, a continuidade das operações está dependente da manutenção do restante contrato de gestão e do sucesso do processo de redimensionamento da estrutura de custos da empresa.

11 de março de 2015. - Ernst & Young Audit & Associados - SROC, S. A., Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (n.º 178), representada por Ricardo Filipe de Frias Pinheiro (ROC n.º 739).

308590159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 316/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME DOS FUNDOS DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO - FUNGEPI, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO. OS FUNGEPI SAO FUNDOS ABERTOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CUJO PATRIMÓNIO DE DESTINA A SER APLICADO NA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS QUE PRETENDAM CONCRETIZAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO DE REESTRUTURAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO OU CONVERSAO TECNOLÓGICA OU FINANCEIRA, OU DE INTERNACIONALIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 60/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Desvalorização da Moeda